Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Materialidade. Laudo toxicológico definitivo. Prescindibilidade, quando juntado aos autos laudo de constatação, assinado por perito oficial, que permita, com grau de certeza, aferir a natureza da droga apreendida. Precedentes. Idoneidade das peritas criminais nomeadas. Análise inviável por meio da via estreita do writ. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Ausência da apontada ilegalidade. Demais requisitos da segregação cautelar. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - O entendimento adotado pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual, conquanto o laudo toxicológico definitivo, via de regra, seja imprescindível para provar a materialidade do delito de tráfico de drogas, a ausência da mencionada prova técnica não afasta a possibilidade de que, em casos excepcionais (tal como na hipótese dos autos), essa comprovação se dê «pelo próprio laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes», pois, «a depender do grau de complexidade e de novidade da droga apreendida, sua identificação precisa como entorpecente pode exigir, ou não, a realização de exame mais complexo que somente é efetuado no laudo definitivo» (EREsp. 1.544.057, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016). ... ()
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