Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Embargos à execução fiscal. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. CDA. Nulidade. Ausência de requisitos legais. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada; b) no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 165-166, e/STJ): «Deixo de conhecer do recurso no que tange ao pedido de reconhecimento da nulidade da substituição da CDA. A decisão agravada determinou o prosseguimento da execução fiscal com base na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial, o que significa o não acolhimento da CDA substituta. Ademais, a substituição da CDA, no presente caso, ocorrida após a prolação de sentença em sede de embargos à execução já foi apreciada por esta Turma Especializada, por ocasião do julgamento do agravo de instrumento 2014.02.01.005599-5, no qual foi determinada a anulação da substituição da CDA. Desse modo, carece o agravante de interesse processual nesse pedido, além de representar matéria já decidida e transitada em julgado, o que impõe o não conhecimento do recurso nessa parte. [...] Em que pese a anulação da substituição da CDA, o reconhecimento da decadência de parte do débito somente implica em inexigibilidade parcial do título, não afastando sua certeza e liquidez. No caso, basta subtrair do valor originário da dívida os créditos abrangidos pela decadência. Em outras palavras, o cálculo aritmético é suficiente para apurar o novo valor da dívida. Em vista disso, não há mácula no título original que obste o direito de defesa ou conhecimento do montante da execução e da forma de se calcular os juros e multa»; c) com efeito, o STJ tem decidido reiteradamente que não cabe apreciar se a CDA que instrui a Execução Fiscal preenche os requisitos formais para instauração do feito, por demandar revisão da matéria fático probatória, vedação contida na Súmula 7/STJ; e d) assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ... ()
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