Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO CRIMINAL -
Falsidade Ideológica - Art. 299, parágrafo único, do CP - Peticionário que cumulava indevidamente os cargos de Professor de ensino fundamental e Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social - Acusado que concorreu e também subscreveu declaração falsa de do exercício de cumulação das funções de Professor e Diretor de Creche Municipal que já não exercia - Inserção de dado falso objetivando a compatibilização de cargos remunerados - Autoria e materialidade comprovadas e não impugnadas - Pedido de desconstituição do julgado - Alegação preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e violação à garantia do direito ao silêncio - Inocorrência - Alegadas irregularidades eventualmente cometidas em expediente preliminar de apuração - Sede em que não se aplica o rigorismo das regras do devido processo legal - Averiguado que não é imputado qualquer ação ilegal, visando o procedimento à mera apuração do ocorrido - Peticionário, ademais, que foi regularmente notificado da apuração em tempo hábil para se inteirar do ocorrido - Declarações do réu em sede preliminar que não revelaram qualquer informação comprometedora de sua defesa - Funções exercidas que já constavam dos autos e que são obtidas do cadastro dos entes lesados - Ausente, ainda, demonstração de qualquer prejuízo à defesa - Condição «sine qua non para o reconhecimento de nulidades nos termos do CPP, art. 563 - Mérito - Alegação de atipicidade objetiva da conduta - Afirmação de que o fato é juridicamente irrelevante, já que possível a cumulação pretendida - Descabimento - Inserção de informações falsas que efetivamente possibilitou o acúmulo remunerado de cargos incompatíveis - Situação do peticionário que não satisfazia os requisitos dos arts. 2º, II e 4º, «caput e parágrafo único, do Decerto 41.915/97 - Ardil que culminou com concessão da indevida cumulação de funções - Hipótese do CP, art. 299 bem caracterizada - Pedido de revisão da pena - Cabimento - Réu apenado com sanção de 1 ano e 2 meses de reclusão, mais o pagamento de 11 dias multa - Primeira fase: basilar imposta em sede recursal no piso legal - Afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis considerada na origem - Especial afastamento da maior culpabilidade ante a ausência do uso do cargo para a prática da infração - Segunda fase: ausência de agravantes ou atenuantes a alterar a basilar - Terceira fase: majoração da reprimenda em razão do uso do cargo do peticionário para a prática do crime, nos termos do art. 299, parágrafo único, do CP - Circunstância que conflita com os fundamentos da aplicação da pena inicial no mínimo legal - Sanção definitiva mantida no montante de 1 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa - Regime aberto adequado e suficiente ao caso - Mitigação da pena que enseja a adequação da sanção alternativa imposta em substituição à corporal - Montante da pena que possibilita a aplicação apenas de uma sanção restritiva de direitos - Manutenção apenas da interdição temporária de direitos, proporcional às nuances do caso e montante da sanção - Revisão criminal parcialmente deferida, nos termos do v. Acórdão... ()
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