Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.1202.6000.0700

1 - TJMG Família. Apelação criminal. Falso testemunho. Declarações divergentes entre a fase judicial e extrajudicial. Coação. Absolvição. Cabimento. Depoente amásia do réu no processo crime. Reconhecimento da união estável como entidade familiar. Testemunha isenta de depor. Dispensa do compromisso de dizer a verdade. Absolvição confirmada. CP, art. 342.

«Sendo imprescindível para a configuração do falso testemunho, como elemento subjetivo do crime, a vontade livre e consciente dirigida à afirmação sabidamente falsa, exclui o delito a hipótese de atuação mediante coação, onde o vício volitivo - em razão da ausência de liberdade da vontade - afasta o dolo e, por consequência, a própria tipicidade. A amásia, ao prestar depoimento como testemunha, não deve ser compromissada, dada a impossibilidade de se libertar da influência afetiva decorrente da sua relação íntima com o acusado. É difícil ver como atribuir um crime de falso testemunho a alguém que é ouvido como testemunha em ação penal ajuizada contra o próprio marido ou concubino. ... ()

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