Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 214.3146.1902.1604

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (JUCESP) - FICHA CADASTRAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL - ALTERAÇÃO FRAUDULENTA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS DE PESSOA JURÍDICA E O RESPECTIVO ARQUIVAMENTO - COMUNICAÇÃO À JUCESP - PRAZO DE 15 DIAS PARA A VERIFICAÇÃO - PRETENSÃO À DESCONSIDERAÇÃO DA REFERIDAS ALTERAÇÕES E O RETORNO À CONSOLIDAÇÃO ANTERIOR DO ESTATUTO SOCIAL - PRETENSÃO À COMUNICAÇÃO DOS FATOS À RECEITA FEDERAL PARA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE DO CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - POSSIBILIDADE. 1.

Requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, preenchidos. 2. Probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, caracterizados. 3. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, demonstradas, de plano. 4. A prova documental contante dos autos permite a verificação, de plano, no sentido de que as alterações de elementos essenciais da pessoa jurídica (nome empresarial; atividade econômica; endereço da sede) foram realizadas, mediante fraude. 5. O prazo de 15 dias, para a verificação dos fatos, pela Autarquia, é dezarrazoado, no caso concreto, tendo em visa a possibilidade notória da ocorrência de danos graves e prejuízos à parte autora. 6. Possibilidade de que os fatos sejam comunicados à Receita Federal, para o retorno ao status quo ante do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7. Tutela provisória de urgência, indeferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, reformada, para conceder a medida excepcional e determinar o seguinte: a) desconsideração de atos administrativos de alteração do Contrato Social da parte autora, arquivados, em 20.3.24, sob o 095.559/24-3; b) retorno à última consolidação do mesmo Estatuto Social, de 18.9.23; c) comunicação à Receita Federal, pela parte agravada, no prazo de um dia útil, a partir da intimação, a respeito dos termos da deliberação jurisdicional, para fins de retificação dos dados e elementos da parte autora, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; d) incidência de multa pecuniária diária, no valor de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 50.000,00, para a eventual hipótese de descumprimento da obrigação judicial, o que será verificado e observado na origem. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte autora provido.... ()

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