Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no mandado de segurança. Suposto ato coator. Despacho da Ministra relatora de indeferimento de retirada de embargos de declaração de pauta de julgamento da sessão virtual de mérito. Manifesta ausência de direito líquido e certo. Petição inicial liminarmente indeferida. Agravo interno desprovido.
1 - A sessão virtual de julgamento, que perdura por sete dias consecutivos, realizada em plataforma eletrônica, permite à Corte e seus Ministros otimizarem os julgamentos de agravos internos ou regimentais e embargos de declaração, sem nenhum prejuízo às partes, porque não há previsão de sustentação oral, ex vi do art. 159, I e IV, do RISTJ, c/c o CPC/2015, art. 937, § 3º, conforme entendimento sufragado em uníssona jurisprudência desta Corte. Ademais, é facultada à parte encaminhar memoriais para os ministros integrantes do órgão julgador. ... ()
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