Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. CPC, art. 535, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Fato gerador de ITBI. Acórdão embasado em fatos e provas. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - O provimento do recurso especial por contrariedade ao CPC, art. 535, II pressupõe sejam demonstrados, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recursos, ou, ainda, que se cuida de matéria de ordem pública a ser examinada de ofício, a qualquer tempo, pelas instâncias ordinárias; (b) houve interposição de aclaratórios para indicar à Corte local a necessidade de sanear a omissão; (c) a tese omitida é fundamental à conclusão do julgado e, se examinada, poderia levar à sua anulação ou reforma; e (d) não há outro fundamento autônomo, suficiente para manter o acórdão. Esses requisitos são cumulativos e devem ser abordados de maneira fundamentada na petição recursal, sob pena de não se conhecer da alegativa por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados. Incidência da Súmula 284/STF.... ()
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