Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6270.1975.6621

1 - STJ agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Alegação de nulidade de homologação de falta grave, sem prévia audiência de justificação. Impugnação defensiva. Recurso improvido. 1- é prescindível a realização de audiência de justificação judicial, prevista na LEP, art. 118, § 2º, se o apenado já tiver sido ouvido em procedimento administrativo disciplinar, no qual foram observados os direitos à ampla defesa e ao contraditório, e não houver regressão definitiva de regime ( AgRg no Resp1.864.865/MS, quinta turma, rel. Ministro ribeiro dantas, DJE de 27/5/2020). 2- no caso, o executado foi ouvido na audiência do conselho

Disciplinar do Cotel, acompanhado de advogado, e não foi regredido de regime, porque já estava no fechado. 3- A impossibilidade de regressão de regime do executado (porque ele já estava no fechado) não pode impedir a interrupção do prazo para nova progressão de regime, uma vez que ela é consequência da homologação da falta grave. 4- A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se em que o reconhecimento de falta grave no curso da execução penal autoriza a regressão de regime prisional e impõe a alteração da data-base do prazo para a concessão de benefícios, salvo para fins de livramento condicional [...] (AgRg no HC 567.401/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 28/05/2020). 5- Agravo regimental não provido. ... ()

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