Jurisprudência Selecionada
1 - STJ agravo interno. Plano de saúde. Conceito de medicamento não nacionalizado. Fármaco importado, sem registro vigente na anvisa. Expressa exclusão legal de cobertura. Tese vinculante, sufragada em sede de recurso repetitivo. Tema 990. Fármaco sem submissão ao sistema nacional de farmacovigilância. Impróprio para fornecimento no mercado de consumo.
1 - Como admite a recorrente, o medicamento importado, vindicado na ação, não tem nem sequer registro na Anvisa, não sendo, pois, medicamento importado nacionalizado. Isso porque, como é de sabença, inclusive reforçado pelo art. 20, § 1º, V, da Resolução ANS 428/2017 - Rol da ANS vigente por ocasião do ajuizamento da ação -, são considerados medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na Anvisa. E o art. 17, parágrafo único, V, da Resolução ANS 465/2021 (vigente Rol da ANS), também explicita o que seja medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados, uma vez que esclarece que são aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na ANVISA. ... ()
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