Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 223.2012.4121.8615

1 - TJSP Prestação de serviços (educacionais). Ação de cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença. Requerimento de expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de apurar se o executado mantém vínculo formal de emprego. Indeferimento. Reforma. Possibilidade, em tese e em princípio, de constrição de percentual de salários, desde que não haja ofensa à dignidade do devedor.

O STJ tem flexibilizado a regra geral da impenhorabilidade, para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até trinta por cento das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor. A jurisprudência avançou no sentido de admitir, em casos pontuais, a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, se e quando não houver desproporcionalidade e risco de ofensa à dignidade do devedor e seus dependentes. Portanto, não há óbice, em tese e em princípio, à penhora de percentual de eventual salário ou benefício previdenciário percebido pelo executado, desde que a medida, na casuística, não afete sua dignidade. Assim, para que se possa saber se o executado recebe salário ou benefício previdenciário, e se será possível, no caso concreto, a constrição de percentual dessa verba, é imprescindível a obtenção de informações a serem fornecidas pelo INSS. Agravo provido

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