Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.4120.8627.7138

1 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «Quanto à controvérsia recursal, na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente no sentido de que o termo inicial do prazo é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, em 01/01/2015, já que a decisão definitiva do STF proferida em juízo de retratação, que declarou a constitucionalidade da progressividade das alíquotas no Estado e possibilitou a cobrança da diferença do tributo, transitou em julgado no ano de 2014, de modo que o lançamento poderia ser realizado até o final do ano de 2019. Nesse sentido: Quanto à segunda controvérsia, o Distrito Federal alega violação do CPC/2015, art. 91, § 1º. Nesse quadrante, não houve prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente no sentindo de que a realização de perícia por entidade pública somente ser possível quando requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 26/05/2020.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 17/6/2020; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 19/9/2018; e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 4/5/2018» (fls. 390-392, e/STJ). ... ()

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