Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Competência para julgamento do recurso fixada pela ia vice-presidência desta corte. Art. 90, II, «c, do regimento interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Apelação cível. Ação civil pública com pedido de antecipação de tutela. Medida socioeduca tiva. Determinação de internação provisória de adolescentes suspeitos de terem praticado ato infra cional. Ausência de vagas em estabelecimento educacional adequado. Pretensão inicial de abertura de vaga para internação provisória de adolescentes. Sentença de procedência. Insurgência do estado do Paraná. Princípio da proteção integral e absoluta prioridade. Internação na unidade mais próxima de sua residência, caso não exista vaga para cumprimento da medida de privação de liberdade (art. 49, II, da Lei do sinase e art. 3º;, III, da Resolução 043/2015 da seju). Violação ao princípio da separação dos poderes. Inocorrência. Inobservância das normativas legais e infralegais pelo poder executivo. Invocação do princípio da reserva do possível. Descabimento. Tutela inibitória futura. Possibilidade. Multa coercitiva. Cabimento em face do estado e do secretário de justiça. Redução do quantum arbitrado. Impossibilidade. Quantum, adequado. Recurso de apelação conhecido e negado provimento. Sentença mantida em sede de remessa necessária. Nesta corte não se conheceu do recurso especial. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()
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