Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.6060.4902.2774 Tema 1191 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.191/STF. Reafirmação da jurisprudência. Julgamento do mérito. Trabalhista. Representativo de controvérsia. Direito do trabalho. Regime de atualização monetária incidente sobre créditos trabalhistas. Controvérsia sobre a aplicabilidade da taxa referencial - TR. Lei 8.177/1991, art. 39. Julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das ADC 58 e ADC 59. Multiplicidade de recursos extraordinários. Entendimento consolidado em precedentes de controle concentrado de constitucionalidade. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido em parte. CF/88, art. 5º, II e XXXVI. CF/88, art. 192, § 3º, «a». Lei 8.177/1991, art. 39. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CCB/2002, art. 406. Lei 11.960/2009. CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14. CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.191/STF - Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.
Tese jurídica fixada:
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem;
II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14, ou CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, haja vista a interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a julgados proferidos pelo STF (ADI 4.357, ADI 4.425 e RE 870.947, Tema 810/STF da Repercussão Geral) que levou à declaração de inconstitucionalidade parcial Lei 8.177/1991, art. 39 e a fixação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização dos débitos trabalhistas. ... ()

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