Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Incidente de assunção de competência. Agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 947. Impossibilidade de suscitar o incidente após o julgamento do recurso, como forma de irresignação recur sal. Provimento negado.
1 - Consoante entendimento desta Corte « descabe suscitar o incidente em Agravo interno ou regimental, como forma de irresignação recursal. Nessa orientação: Na linha dos precedentes desta Corte, mutatis mutandis, O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no CPC, art. 476 e nos arts. 118 e seguintes do RISTJ, possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal. Ademais, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator, não sendo possível a sua arguição em sede de agravo regimental (AgRg no HC 275.416/SP, rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/6/2014, DJe 01/7/2014). (...) Pedido de instauração do Incidente de Assunção de Competência indeferido (STJ, AgRg no HC 468.265/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe de 03/05/2019) « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 12/5/2020). ... ()
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