Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 230.9041.0201.3920

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Diligências complementares. CPP, art. 402. Indeferimento motivado. Pleitos que não tiveram origem na instrução processual. 2. Preclusão e desnecessidade. Fundamentação concreta. Impossibilidade de reversão na via eleita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Os pedidos formulados pela defesa na fase do CPP, art. 402 foram indeferidos por não se tratar de diligências cuja necessidade se originou de circunstâncias apuradas na instrução. Ademais, considerou-se serem irrelevantes ou impertinentes os pedidos, em especial por já ter sido deferida a intimação da autoridade policial e em razão de eventuais vícios do inquérito não contaminarem a ação penal. - Dessa forma, reafirmo que, «nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há que se falar em nulidade quando indeferido pedido de realização de diligência não requerida no momento oportuno, conforme CPP, art. 402". (AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 31/8/2020.). Ainda que assim não fosse, «cabe às instâncias ordinárias a tarefa de decidir, motivadamente, sobre a necessidade de realização de diligências adicionais, na fase do CPP, art. 402". (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 28/6/2021.) ... ()

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