Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.6318.2831.6746

1 - TST AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. RESCISÃO INDIRETA. 3. SALDO DE SALÁRIO. 4. DEPÓSITOS DO FGTS E MULTA DE 40%. 5. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 6. MULTA DO CLT, art. 477. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. A Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional negou seguimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, quanto aos temas «Responsabilidade Subsidiária, «Rescisão Indireta, «Saldo de Salário, «Depósitos do FGTS e Multa de 40% e «Adicional de Transferência, com fundamento no CLT, art. 896, § 9º e, no tocante ao tema «Multa do CLT, art. 477, com fundamento no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em seu agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra os citados óbices erigidos contra o seguimento do recurso de revista, manifestando seu inconformismo reiterando os seus argumentos recursais de mérito. Desse modo, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Nesse contexto, há de ser mantida a decisão que aplicou o óbice da Súmula 422, I, ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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