Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COLUSÃO ENTRE EMPRESA E ADVOGADO DO TRABALHADOR. LEGITIMIDADE ATIVA.
1. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 2. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 3. Nesse contexto, considerando «in status assertionis a alegação de que houve simulação de acordo extrajudicial sem a ciência do trabalhador, por meio de advogado indicado pela empresa, resulta evidente a legitimidade do trabalhador prejudicado para propor a ação rescisória, ainda que, em tese, tenha sido parte do ajuste cuja homologação se pretende desconstituir, com base no CPC, art. 967, I. Recurso ordinário conhecido e provido para reconhecer a legitimidade ativa do autor, com retorno dos autos à instância originária .... ()
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