Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE PENHORA DE IMÓVEL EM QUE A EXECUTADA NÃO FIGURA COMO PROPRIETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE TÍTULO TRANSLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.-
Em se tratando de bem imóvel, a transferência da propriedade se dá mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, enquanto não registrado, o suposto alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, CC). Assim, em atenção ao princípio da continuidade previsto nos Lei 6.105/1973, art. 195 e Lei 6.105/1973, art. 273 (Lei dos Registros Públicos - LRP), não será possível a penhora do bem imóvel e respectivo registro enquanto não regularizada a titularidade em nome da executada, sob pena de violar a cadeia dominial. 2.- Incognoscível questão não decidida nos autos de origem, sob pena de caracterizar supressão de instância... ()
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