Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do apelo especial. Indisponibilidade do acesso aos serviços do portal e-saj. Aplicação do CPC/2015, art. 224, § 1º. Necessidade de comprovação, no momento da interposição da insurgência, por documento idôneo. Juízo de admissibilidade do tribunal de origem não vincula o STJ. Agravo interno desprovido. 1. Conforme preceitua o art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, «no que respeita à alegada indisponibilidade do sistema informatizado do sodalício a quo, esta corte tem firme entendimento no sentido de que a suspensão de prazos processuais no tribunal local deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, sendo que não atende a tal finalidade o mero colacionamento no corpo do recurso de print de tela de computador sem que se possa, até mesmo, vinculá-lo a feito específico (agint nos earesp 2.009.812/PR, relator Ministro francisco falcão, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJE de 28/4/2023). (agint no AResp. 2.232.924/RN, relator o Ministro sérgio kukina, primeira turma, julgado em 21/8/2023, DJE de 24/8/2023). 3. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso especial, a indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico do tribunal de origem, não havendo como afastar a intempestividade da insurgência.
4 - A Corte Especial do STJ não reconheceu, ao julgar os Embargos de Divergência no AREsp. Acórdão/STJ, o print de tela de computador, que apresenta informação genérica, como documento idôneo a se comprovar a tempestividade recursal.... ()
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