Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manifestamente intempestivo. CPP, art. 798-A Intimação da parte durante o recesso. Possibilidade. Termo inicial do prazo. Primeiro dia útil após a suspensão. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo o CPP, art. 798-A incluído pela Lei 14.365/22, suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos seguintes casos: I - que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; II - nos procedimentos regidos pela Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006(Lei Maria da Penha); III - nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.... ()
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