Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0310.7404.8786

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental (empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Recursos representativos da controvérsia julgados pela primeira seção. Resp 1.003.955/rs e REsp 1.028.592/rs. Correção monetária). Pretensão de reexame de matéria de mérito. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Prequestionamento. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Omissão. Existência. Juros de mora. Aplicação. Taxa selic (incidência a título de juros de mora a partir da vigência do CCB/2002). Cumulação com outro índice de correção monetária ou outra taxa de juros moratórios. Impossibilidade.

1 - Assentando o aresto recorrido que:"A correção monetária sobre o principal do empréstimo compulsório subsume-se ao seguinte regime: (i) incide correção monetária plena/integral (com a inclusão de expurgos inflacionários) sobre os valores recolhidos a título de empréstimo compulsório de energia elétrica, inclusive no período decorrido entre a data do recolhimento e o primeiro dia do ano subseqüente (data em que se contabilizava os valores recebidos a título de empréstimo compulsório). Conseqüentemente, da data do recolhimento do empréstimo compulsório até o primeiro dia do ano subseqüente, a correção monetária rege-se pelo disposto na Lei 4.357/64, art. 7º, § 1º (correção monetária trimestral em função das variações no poder aquisitivo da moeda nacional) e, a partir do primeiro dia do ano subseqüente, observa o critério previsto no art. 3º, do mesmo diploma legal (correção monetária anual segundo os coeficientes fixados anualmente pelo Conselho Nacional de Economia de modo que traduzam a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, entre o mês de dezembro do último ano e a média anual de cada um dos anos anteriores); e (ii) à luz do princípio da legalidade, não incide correção monetária no período compreendido entre 31 de dezembro do ano anterior à conversão dos créditos em ações e a data da assembléia de homologação, uma vez que as ações preferenciais passaram a ser reguladas pelas regras de mercado (cotação em bolsa), revela-se nítido o caráter infringente dos embargos.... ()

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