Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e previdenciário. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Concessão de aposentadoria por idade cumulada com indenização por danos morais.Art. 109, § 3º, da cr/88. Foro. Opção pelo segurado.Competência da Justiça Estadual. Suscitado. 1.Extrai-Se dos autos que o pedido do autor consiste na concessão de aposentadoria por idade, bem como na condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais. 2.O autor optou pela Justiça Estadual localizada no foro de seu domicílio, que por sua vez não possui Vara federal instalada, nos termos do art. 109, § 3º, da cr/88. 3.Entende esta relatoria que o pedido de indenização por danos morais é decorrente do pedido principal, e a ele está diretamente relacionado. 4.Consoante regra do art. 109, § 3º, da cr/88, o juízo comum estadual tem sua competência estabelecida por expressa delegação constitucional. 5.Conflito de competência conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 1ª Vara de registro-Sp.
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