Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado e lesão corporal. Paciente não localizado. Intimação por edital. Inteligência do art. 420, parág. Único do CPP, com redação determinada pela Lei 11.689/09. Norma de cunho eminentemente processual. Aplicação imediata da lei. CPP, art. 2o.. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A Lei 11.689/2008 compreende normas de cunho eminentemente processual. Por essa razão, o parágrafo único do CPP, art. 420 tem aplicação imediata, mesmo em relação aos processos já em curso, nos termos do art. 2 o. do CPP (princípio do efeito imediato da norma processual penal ou tempus regit actum). Segue-se a regra de que a norma processual tem aplicação para o futuro, respeitados os atos processuais já praticados.... ()
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