Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1120.1463.7954

1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Aplicabilidade do § 1º do CPC, art. 219 à execução fiscal para cobrança de crédito tributário. Orientação firmada pela primeira seção em sede de recurso especial repetitivo.

1 - Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 21.5.2010), deixou consignado que se revela incoerente a interpretação segundo a qual o fluxo do prazo prescricional continua a escoar-se, desde a constituição definitiva do crédito tributário, até a data em que se der o despacho ordenador da citação do devedor (ou até a data em que se der a citação válida do devedor, consoante a anterior redação do, I do parágrafo único do CTN, art. 174). Consoante decidiu a Primeira Seção, no retromencionado recurso repetitivo, o CPC, no § 1º, do art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que, na seara tributária, após as alterações promovidas pela Lei Complementar 118/2005, conduz ao entendimento de que o marco interruptivo atinente à prolação do despacho que ordena a citação do executado retroage à data do ajuizamento do feito executivo, a qual deve ser empreendida no prazo prescricional.... ()

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