Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.5486.0520.1542

1 - TST RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍODO DE EXPOSIÇÃO - UMA A DUAS VEZES POR SEMANA POR APROXIMADAMENTE QUINZE MINUTOS A CADA OCORRÊNCIA - CONTATO INTERMITENTE COM O AGENTE «ELETRICIDADE. 1.

Conforme exegese da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, está sujeito a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional somente quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quanto ao tema, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Assim, diante da hipótese dos autos, em que foi reconhecido pelo juízo de origem que o reclamante ingressava em área de risco de uma a duas vezes por semana por aproximadamente quinze minutos a cada ocorrência, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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