Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.3505.4184.8165

1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Estadual do Estado de São Paulo prevê ao servidor público a concessão de adicionais temporais dos vencimentos integrais; 2. A base de cálculo deve incidir sobre todas as vantagens pecuniárias permanentes, desde que não se cumule, vedado o efeito cascata; 3. O Prêmio de Desempenho Individual está previsto nos art. 3º do Decreto Estadual 57.781/2012 e no art. 5º da Lei Complementar Estadual 1.158/11 e ostenta verba de natureza pro labore faciendo aos funcionários da ativa e de natureza permanente aos aposentados; 4. A Gratificação Executiva foi instituída pela Lei Complementar Estadual 797/1995 e possui natureza de verba de caráter geral, que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 5. O Piso Salarial - Reajuste Complementar - foi instituído como abono complementar pela Lei Complementar 323/1983 e possui natureza genérica já que não é vinculado a nenhuma condição especial de trabalho, nem a determinada qualificação, exercício de tarefa especial ou produtividade; 6. O Adicional de Insalubridade foi instituído pela Lei Complementar Estadual 432/1985 aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, pelo exercício, em caráter permanente, em unidades ou atividades consideradas insalubres e previu a possibilidade de incorporação do adicional de insalubridade, em seu art. 6º, aos proventos de aposentadoria; 7. A parte autora, inativa, faz jus à inclusão do Prêmio de Desempenho Individual, da Gratificação Executiva, do Piso Salarial - Reajuste Complementar - e do Adicional de Insalubridade Inativo na base de cálculo dos adicionais temporais; 8. Precedentes vinculantes, PUIL 001 (processo 0000037-53.2015) e 020 (processo 0000002-40.2023.8.26.9030), Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485-1/6-03 e súmula 134 do TJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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