Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP INVENTÁRIO E PARTILHA -
Decisão que determinou que o valor apontados dos imóveis a serem colacionados devem ser os apurados à época da doação e que o cálculo seja efetuado com base em 2/3 dos bens. Recurso pretendendo que o valor considerado seja o apurado à época da abertura da sucessão e em suas totalidades. Razão em parte. Aplicação do disposto no CPC, art. 639. Enunciado 644 da Jornada de Direito Civil - O valor dos bens que ainda integram o patrimônio das donatárias deve ser calculados pelo estipulado na abertura da sucessão. A doação recai sobe a nua-propriedade, devendo se considerar para fins de colação 2/3 do total. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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