Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 270.0666.6595.1986

1 - TJSP APELAÇÃO. NULIDADE OU ANULAÇÃO. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS. VENDA SIMULADA. DOAÇÃO DISSIMULADA. ADIANTAMENTO DA HERANÇA. 1)

Sentença julgou parcialmente procedente o pedido do autor para reconhecer a simulação e declarar nula a compra e venda, subsistindo, porém, a doação. 2) Interpretação do art. 496 do Código Civil que não permite a presunção de dissimulação como requisito adicional à não anuência. Literalidade. Máxima eficácia da norma. Dissimulação já tutelada pelo art. 167 do Código Civil que deve ter sua máxima eficácia preservada, não lhe retirando a incidência sobre os casos de doação de ascendente para descendente dissimulada como venda e compra. Normas que, em conjunto, oferecem a tutela suficiente dos direitos envolvidos. Interpretação contrária que pode acabar por privilegiar quem atua de má-fé. 3) Pelas provas dos autos reconhece-se a ocorrência de simulação de venda e compra, declarando-se nula, subsistindo a doação dissimulada, que deverá ser considerada adiantamento da herança. 4) RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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