Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER DE PROVER MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO DONO DA OBRA. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A responsabilidade civil por acidente de trabalho se impõe ao empreiteiro e ao dono da obra por decorrer diretamente da não observância do dever conjunto de providenciar um ambiente de trabalho seguro (art. 7º, XXII, 200, VIII e 225 da CF/88e CLT, art. 157) ao trabalhador vitimado no seu local de trabalho.Trata-se, pois, de reparação de natureza cível, oriunda de responsabilidade extracontratual, nos termos do art. 186 e 927, caput, do Código Civil, não sendo abarcada, pois, pela hipótese expressa na OJ 191 da SDI-I do TST, que diz respeito às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes deste Tribunal.2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o presente caso « é revestido de uma particularidade [...] que atrai a responsabilização da empresa contratante: o acidente típico de trabalho ocorrido dentro das instalações da segunda ré «, circunstância a atrair a hipótese de responsabilização dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao estender a responsabilidade pelo acidente de trabalho à segunda reclamada, condenando-a de forma subsidiária, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza trânsito ao recurso de revista. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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