Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Cumprimento de sentença. Ação de indenização securitária. Alegação da seguradora de excesso de execução e de inexigibilidade de pagamento à exequente.
Preliminar da apelada de não conhecimento do recurso rejeitada. Executada impugnou suficientemente a r. sentença, apresentando as razões pelas quais entendia que existia excesso de execução e inexigibilidade de pagamento à autora, sendo possível depreender as razões de sua irresignação e o pedido de reforma, inexistindo ofensa ao princípio da dialeticidade. Excesso de execução. Inocorrência. Em que pese ter constado no relatório da sentença que o óbito ocorreu em dezembro, na verdade, o óbito ocorreu em agosto, conforme constou do v. acórdão. Correto que os valores proporcionais pagos após o óbito (a partir de setembro) sejam restituídos, conforme consta do título judicial. Seguro prestamista. Condenação da seguradora a arcar com pagamento da indenização, ressarcindo a parte do devedor falecido em favor da viúva, que quitou integralmente as prestações. Demonstração de que houve pagamento antecipado do saldo devedor pela viúva, de modo que nada mais tem a instituição financeira a receber. Obrigação da seguradora que remanesce no ressarcimento dos valores pagos a maior pela viúva. Cálculo do perito que seguiu esta orientação, conforme anterior decisão do juízo a quo. Litigância de má-fé. Caracterização. Seguradora que havia anteriormente concordado com a obrigação de ressarcir a viúva pelos valores que foram desembolsados para quitação antecipada do contrato e, posteriormente, retrocedendo em seu comportamento, apresenta recurso alegando que o cumprimento do contrato de seguro deveria ser realizado em favor do credor mutuante. Recurso protelatório, que questiona questão de fato incontroversa e opõe resistência injustificada ao cumprimento do julgado. Multa aplicada em 5% do valor total da execução. Recurso desprovido, com imposição de multa.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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