Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA. art. 11, §1º, da LCE 1.164/2012. Pretensão à cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de GDPI - gratificação de dedicação plena integral, apostilando-se tal direito, e, por conseguinte, à condenação da Fazenda Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA. art. 11, §1º, da LCE 1.164/2012. Pretensão à cessação da incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de GDPI - gratificação de dedicação plena integral, apostilando-se tal direito, e, por conseguinte, à condenação da Fazenda Pública Estadual a restituir os valores recolhidos, observada a prescrição quinquenal. Inadmissibilidade. MÉRITO. Entendimento (tese) uniformizado no julgamento do PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050. GDPI que se trata de verba de natureza propter laborem, pro labore faciendo e eventual, ainda que seja suscetível de ser computada no cálculo dos proventos do(a) servidor(a) quando da passagem deste(a) à inatividade. Devida a incidência da contribuição previdenciária. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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