Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 288.9262.2405.1765

1 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Decisão de origem que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência postulado pela devedora para apenas e tão somente determinar que as instituições financeiras indicadas na exordial se abstenham de realizar amortizações, sem, contudo, liberar recursos em favor da recuperanda, até prévia oitiva das instituições financeiras interessadas e posterior manifestação do Administrador Judicial - Insurgência das instituições financeiras credoras - Parcial acolhimento - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, que se dá a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Insustentável a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de qualquer fundamento legal que sustente a restituição das amortizações realizadas em conta bancária da recuperanda (ou eventual abstenção de retenção de valores), não havendo qualquer óbice para a regular cobrança do débito pela instituição financeira - Direitos creditórios cedidos fiduciariamente em garantia que não podem ser considerados bens de capital essenciais às atividades do devedor, não se suspendendo durante o «stay period - Deve ser observada, contudo, ao menos por ora, a manifestação apresentada pelo Administrador Judicial no incidente próprio referente à chamada «trava bancária (autos 0000014-29.2023.8.26.0373), cuja instauração foi determinada por este Relator em sede de análise de pedido de concessão de efeito suspensivo nos presentes recursos, em que se concluiu pela limitação de 5% da receita líquida de vendas, até que sejam julgados os agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000 (Banco Sofisa), 2141690-46.2024.8.26.0000 (Banco Abc Brasil), 2149054-69.2024.8.26.0000 (Banco Daycoval) e 2147081-79.2024.8.26.0000 (Banco Safra), ocasião em que será apreciada a eventual possibilidade de limitação das retenções relativas às cessões fiduciárias de recebíveis futuros - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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