Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO E TROCA DE UNIFORME. PROVA ORAL DIVIDIDA. CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
O Tribunal Regional, ao analisar a prova oral que se destinava a comprovar os minutos residuais, a considerou dividida. Em razão disso, concluiu que o ônus da prova caberia ao reclamante, uma vez que a parte reclamada utilizava o controle de ponto por exceção, previsto em norma coletiva, afastando a presunção contida na Súmula 338/TST. Nesse contexto, entendimento contrário (prova dividida) demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Quanto à validade da norma coletiva que previa o ponto por exceção, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, pois não se trata de uma supressão de direito indisponível do trabalhador. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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