Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA -
Distribuição da ação à câmara que proferiu o acórdão rescindendo - Acórdão que tem o mesmo relator da rescisória - NÃO CONHECIMENTO: O órgão competente para o julgamento de ação rescisória de acórdão é o Grupo de Câmaras, nos termos dos art. 37, §1º, do Regimento Interno desta Corte. Além disso, o relator do acórdão rescindendo não pode exercer a mesma função na ação rescisória. Aplicação do art. 971, parágrafo único, do CPC e do art. 112, §2º do Regimento Interno desta Eg. Corte. Redistribuição necessária. ... ()
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