Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.5326.5873.3142

1 - TJSP REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.

Autora que pretende a condenação das rés à restituição em dobro os valores descontados de sua conta corrente sem autorização, a título de serviços não contratados, bem como indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelo da autora. Comprovação dos descontos na conta de titularidade da requerente. Rés que não se desincumbiram do ônus processual em demonstrar a existência da relação jurídica a embasar as cobranças. Responsabilidade objetiva das rés à devolução dos valores indevidamente descontados. Descontos de má-fé e sem qualquer justificativa plausível. Forma dobrada devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente do elemento volitivo. Entendimento expressado no Informativo 803 do E. STJ. Danos morais. Requerente com idade já avançada e que foi vítima de descontos indevidos em sua conta corrente. Existência de diversos processos fundados na mesma cobrança indevida. Conduta ilegal e reiterada de violação aos direitos dos aposentados que deve ser coibida. Danos morais devidos. Quantum indenizatório fixado em patamares razoáveis. Contudo, juros de mora que devem ser fixados a partir do início dos descontos indevidos. Sentença alterada neste quesito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pretensão de aplicação da Tabela da OAB/SP, em vista do art. 85, §8º-A, do CPC. Descabimento. Verba sucumbencial que deve ser conjugada com os critérios do art. 85, §2º, do CPC, para sua fixação em patamar razoável e proporcional. Precedentes. No caso concreto, honorários advocatícios fixados em valores proporcionais à duração do feito, o volume documental, o proveito econômico postulado e, principalmente, o grau de zelo e empenho dos respectivos patronos, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ação que versou sobre matéria exclusivamente de direito, dispensando-se a fase de instrução. Verba honorária arbitrada por equidade que não se mostra irrisória frente aos trabalhos desempenhados pelos causídicos. Advogado que não pode receber benefício econômico maior do que seu cliente. Art. 50 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Sentença mantida neste quesito. Recurso parcialmente provido... ()

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