Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARESTO INESPECÍFICO. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso em exame, a 6ª Turma acolheu os embargos de declaração para sanar omissão e indeferir o pedido de desistência parcial do agravo de instrumento formulado pela reclamante, ao entendimento de que, conquanto o parágrafo único do CPC, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, o pedido de desistência recursal foi apresentado em 4/11/2021, posteriormente ao julgamento das ADC 58 e 59 pelo STF, de modo que seu acolhimento implicaria frustração a aplicação da tese vinculante firmada. II. Todavia, o único aresto carreado no tema, oriundo da 7ª Turma do TST, é inespecífico ao cotejo de teses, porquanto não registra a mesma premissa fática norteadora do acórdão embargado, referente à formulação do pedido de desistência em momento posterior à fixação da tese vinculante pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Incide, por consequência, o óbice da Súmula 296/TST, I. Nesse sentido, precedente específico desta SBDI-1/TST. III. Recurso de embargos de que não se conhece.
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