Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No que se refere à litispendência, verifica-se que é inviável a admissibilidade do agravo de instrumento, haja vista que o TRT, ao examinar a matéria, informa que « o comando sentencial nada dispôs acerca da litispendência, tendo inclusive rejeitado explicitamente em razão da constatação de diferenças nas causa de pedir entre os processos (. .. ) e até mesmo pois aquela ação foi proposta após a presente .. Diante da premissa fática assentada, para se acolher as alegações da parte no sentido da existência de outra ação em que são pleiteados os mesmos pedidos, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Consequentemente, resta prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento mento conhecido e não provido. CONTRIBUIÇÃO PARA PETROS. EQUILÍBRIO ATUARIAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Os argumentos relativos à incorreção dos cálculos de liquidação não devem ser acolhidos, seja porque o TRT registra que a parte não delimitou os valores incontroversos, seja porque a Corte regional consigna que a executada permaneceu inerte após apresentação dos cálculos pelo perito, razão pela qual, os referidos cálculos foram homologados. Nesse contexto, os argumentos apontados pelo recorrente carecem de prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST. Consequentemente, resta prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. BASE DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 200/TST. DEBATE DE MATÉRIA INFRACONSTTUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando tratar-se de processo em fase de execução o conhecimento do recurso de revista está limitado à violação direta e literal a dispositivos, da CF/88. Nesse particular, contudo, o recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal dos arts. 5º, II, LIV, LV, 202, caput, e 195, §5º, da CF/88. Com efeito, a questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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