Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença- Decisão que reconheceu a responsabilidade da ex-proprietária ao pagamento dos débitos condominiais de abril de 2021 a julho de 2022 - Insurgência da executada.
1. O imóvel gerador da dívida foi arrematado, em 13/04/2021, por terceiro, noutro processo judicial - Em 22/04/2021, o juiz assinou o auto de arrematação - A imissão na posse do arrematante ocorreu em 12/07/2022.2. O debate se limita em definir se, depois da arrematação do bem, mas antes da imissão do arrematante na posse, a ex-proprietária (que permanecia no bem) responde pelos débitos condominiais que se venceram - Antes de avançar, frise-se que, aqui, não se debate a responsabilidade do arrematante. 3. Ainda que (em tese) possa existir a responsabilidade do arrematante pelos débitos condominiais a partir da conclusão da arrematação do imóvel, isso não exclui a da agravante, que decorre do vínculo de fato que mantinha sobre a coisa (posse por ela exercida) - Somente quando não possuir nenhuma relação com o imóvel (fática ou jurídica), cessará a responsabilidade da executada pelos débitos condominiais, o que ocorreu apenas com a imissão na posse do arrematante - Antes disso, ela permaneceu na posse do imóvel, e se beneficiou dos serviços prestados pelo Condomínio (segurança, lazer, limpeza etc.) - Por isso, subsiste a responsabilidade da executada pelo adimplemento dos débitos constituídos nesse período, até mesmo como forma de evitar enriquecimento indevido. A decisão atacada mantida - Agravo desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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