Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Recuperação Judicial. Suspensão do feito. Intempestividade do recurso.
I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a suspensão do cumprimento de sentença, em razão do deferimento e processamento da recuperação judicial da empresa executada. A recorrente pleiteia o prosseguimento da execução e a realização de perícia técnica para apuração do «quantum debeatur". II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso foi interposto de maneira tempestiva, tendo em vista decisão anterior de suspensão do feito por conta da recuperação judicial. III. Razões de decidir3. O agravo interposto é intempestivo, visto que o recurso deveria ter sido apresentado até o dia 13/08/2024, mas foi protocolado apenas em 15/08/2024. A mera apresentação de pedido de reconsideração não interrompe nem suspende os prazos recursais. IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento não conhecido por intempestividade. Tese de julgamento: «O pedido de reconsideração não suspende ou interrompe o prazo recursal, sendo o recurso interposto fora do prazo legal considerado intempestivo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, CPC, art. 219 e CPC, art. 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2324290-69.2023.8.26.0000, Rel. Rui Cascaldi; TJSP, Agravo de Instrumento 2180764-49.2020.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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