Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 330.2554.7947.2394

1 - TJSP Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Pleito defensivo objetivando a desclassificação para o crime de furto. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que os apelantes, mediante violência consistente no emprego de força física nos dedos da mão da vítima, subtraíram o aparelho celular que ela firmemente segurava, após trafegar em seu veículo automotor com as janelas abertas e com o celular acoplado no painel. Recorrentes detidos por policiais militares, logo após a prática delitiva, tendo sido a res furtiva localizada em sua posse e restituída à vítima. Reconhecimento pessoal realizado pelo ofendido, em observância aos ditames estabelecidos no CPP, art. 226. Confissão do réu COSME corroborada com as demais provas produzidas em juízo. Impossibilidade de desclassificação para o crime de furto, haja vista a existência de violência, circunstância elementar do delito de roubo. Majorante devidamente comprovada. Condenação mantida. Pedidos defensivos de afastamento da agravante da calamidade pública; reconhecimento da modalidade tentada do delito; e fixação de regime inicial diverso do fechado. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Básicas fixadas nos mínimos legais. De rigor o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, j, vez que a prática criminosa perpetrada não guarda qualquer relação com a situação de calamidade. Precedente do STJ. Manutenção da agravante da reincidência em relação ao réu MILLER, cujo aumento, no entanto, comporta redimensionamento à fração proporcional de 1/6 (e não 1/4). Escorreita a compensação integral entre a agravante da reincidência do réu COSME e a atenuante da confissão espontânea. Aumento de 1/3 em razão do concurso de agentes. Penas finalizadas em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa (réu MILLER) e 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa (réu COSME). Regime inicial fechado irretorquível. Parcial provimento

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