Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES/REEXAME NECESSÁRIO.
Servidora pública. Município de Taboão da Serra. Aposentadoria especial com integralidade e paridade. Cargo de Odontóloga desde 08-02-1990. Insalubridade por exposição a risco biológico. «Perfis profissiográficos previdenciários". Tempo líquido de efetivo exercício de 25 anos, 11 meses e 26 dias, período de 08-02-1990 a 12-07-2021, completado antes do ajuizamento da ação, em 08-08-2022. Não computados períodos de licença sem vencimentos. Reforma da previdência municipal, pela Lei complementar 379, de 13 de abril de 2022. Sem aplicação à autora, que completou antes os requisitos para a aposentadoria. Submissão à lei em vigor ao tempo em que completou o requisito temporal para tanto. Lei 8213/1991, art. 57. Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante 33/STF. Aplicação subsidiária. Integralidade e paridade assegurados pela Emenda Constitucional 41/2003, arts. 6º e 7º, e Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º. Aposentação desde o requerimento administrativo, 25 de junho de 2021, como determinou a sentença. Não providos o recurso do Município e o reexame necessário, provido o da autora, para conceder integralidade e paridade, relegada para o momento da liquidação a fixação de honorários advocatícios a cargo da ré, também pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso... ()
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