Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. « GOLPE DO PIX « TRANSFERÊNCIAS VIA PIX A TERCEIROS. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DE TERCEIROS CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA DO BANCO DE QUE AS CONTAS FORAM ABERTAS DE FORMA REGULAR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO.
1.Não há de se falar em inversão do ônus da prova, pois ela não é automática e nem é aplicável em todos as situações de relação de consumo, impondo-se o preenchimento dos requisitos relativos à verossimilhança da alegação autoral, o que não se verifica no caso em exame. Ressalte-se que a própria parte autora realizou a transação vergastada em favor de terceiro, o que infirma a tese inicial de suposta hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da consumidora ante os fatos sub judice. No que tange à ausência de verossimilhança do alegado, a autora não atuou com a cautela exigida ao não aferir o destinatário da transação, que não era o responsável pelo contato inicial NUBANK (fls. 4), não tendo, também, antes da operação, se certificado sobre a lisura da transferência. Frise-se, então, que a requerente efetuou a transferência bancária a terceiro a pedido do estelionatário, que se passara por funcionário do Nubank, o que afasta a responsabilidade da ré e rompe o nexo causal com os danos em tese por ela suportados. E não há como se sustentar que a requerida teria responsabilidade por permitir que terceiros fraudadores abrissem nela uma conta bancária, pois sequer há notícia ou indício de que a conta de fato não pertencia aos beneficiários das transações, não se olvidando dos documentos de fls. 79/80, os quais evidenciam a observância das normas mínimas de segurança pela demandada. Enfim, se a autora não atuou com prudência à transferência bancária, não pode imputar seu prejuízo à ré, uma vez caracterizada a culpa exclusiva de terceiro Lei 8.078/1990, art. 14, § 3º, II. ... ()
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