Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 334.5576.6682.7735

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO -EMPREGADA GESTANTE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - SÚMULA 244/TST, III - RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE. 1.

Estabelece o art. 10, II, «b, do ADCT que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. O único pressuposto para que a empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória é o estado gravídico no momento da rescisão do contrato de trabalho, porque tal garantia visa à tutela do nascituro e o citado preceito constitucional não impõe nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, se por prazo determinado ou por prazo indeterminado. 3. Por conseguinte, a empregada admitida mediante contrato por prazo determinado tem direito à estabilidade provisória da gestante. Inteligência da novel redação da Súmula 244/TST, III. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL ARBITRADO. 1. A reclamação trabalhista foi ajuizada posteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo aplicável, portanto, o CLT, art. 791-A, que passou a prever, na seara trabalhista, o cabimento de honorários advocatícios decorrentes de sucumbência das partes. 2. O percentual arbitrado (10%) está dentro dos limites estabelecidos no CLT, art. 791-A Agravo interno desprovido.... ()

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