Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIADA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO. CLT, art. 60. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS
No caso em tela, o debate acerca da validade de jornada de trabalho em escala de revezamento 12x36 em ambiente insalubre, sem autorização prévia do Ministério do Trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. No que tange ao regime 12x36 praticado em ambiente hospitalar insalubre sem a licença prévia da autoridade administrativa, em virtude de o contrato de trabalho da autora ter sido firmado antes de 3/7/17, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o atendimento da redação do CLT, art. 60, com redação anterior à Lei 13.467/2017, é imprescindível à validade de quaisquer prorrogações de jornada em atividade insalubre, inclusive aquelas acordadas mediante a chancela de norma coletiva. A matéria não comporta mais debates no âmbito desta E. Corte Superior, ante o cancelamento da Súmula 349/TST e em face do item VI da Súmula 85/TST, que dispõe que « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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