Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 343.1733.4403.5567

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 278/STJ, « o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral «. Na esteira dessa diretriz, esta Corte reitera o entendimento de que a ciência inequívoca da incapacidade laboral ocorre com a alta previdenciária ou com a aposentadoria por invalidez, ocasião em que as lesões se consolidam em toda a sua extensão. É que não se pode exigir o ajuizamento da ação enquanto ainda houver dúvidas sobre a real extensão dos danos e a possibilidade de restabelecimento ou agravamento de suas lesões. Precedentes. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que a ciência inequívoca das lesões ocorreu em 24.09.2018, data da concessão da sua aposentadoria por invalidez, de modo que ajuizada a ação em 05.06.2020, verifica-se que foram respeitados os prazos bienal e quinquenal previstos no CF/88, art. 7º, XXIX, razão pela qual a pretensão da reclamada está superada pela jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente pericial e testemunhal, que houve «nexo de concausalidade entre a lesão na coluna do reclamante e o trabalho prestado em benefício das reclamadas. Consignou que «o infortúnio ocorreu em virtude da ausência de condições de trabalho adequadas, uma vez que o local de trabalho era irregular, com subidas, descidas e valas, além da existência de tocos e buracos, o que culminou no acidente de trabalho sofrido pelo autor ao cair em um buraco durante o desempenho de suas atividades laborais . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV. Incide a Súmula 333/STJ como obstáculo ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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