Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 344.9869.6646.7598

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar, um a um, os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pela recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólume o CF/88, art. 93, IX. Mantém-se a decisão recorrida. 2. ANISTIA. READMISSÃO. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), incide a prescrição parcial nas demandas em que se discute o recebimento de diferenças salariais em virtude da majoração da jornada sem a devida contraprestação (Súmula 294/TST, parte final). Mantém-se a decisão recorrida. 3. ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 4 (QUATRO) PARA 6 (SEIS) HORAS. 3.1. Está pacificado nesta Corte o entendimento de que a vedação estipulada pela Lei 8.874/94, art. 6º alcança o pagamento de salários e demais vantagens relativas ao período de afastamento do empregado, bem como a contagem desse tempo para a concessão de ulteriores benefícios, que apenas teriam lugar no caso de reintegração, mas, não, na hipótese de readmissão. 3.2. Dessa forma, a anistia somente gera efeitos a partir da data da readmissão. Entretanto, devem ser respeitados os direitos adquiridos até o momento da demissão. 3.3. Assim, «a priori «, a anistia garante ao trabalhador a manutenção do valor do salário-hora, sendo devidas diferenças salariais pela majoração da jornada de trabalho dos dentistas de 4 (quatro) para 6 (seis) horas diárias. Precedentes. 3.4. No caso, revela a Corte de origem que, «como bem registrado pelo Juízo Primeiro, a majoração da jornada de trabalho empreendida pela Parte-Ré, sem o correspondente acréscimo remuneratório implicou patente redução salarial, haja vista a diminuição do salário-hora do empregado «, «portanto, no caso, observou-se um abuso do jus variandi do empregador em afronta ao CLT, art. 462 e à própria Lei 8 . 878/94, que assegura ao obreiro a readmissão respeitado o regime jurídico e o salário anteriormente pago antes da dispensa/exoneração". Devidas as diferenças salariais postuladas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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