Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SETOR DE ABATE. AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTATO PERMANENTE, EXIGIDO NO ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. PREVALÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SOBRE O LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Hipótese em que o egrégio Tribunal Regional, amparado no que prelecionam os CPC, art. 371 e CPC art. 479, decidiu refutar a conclusão lançada no laudo pericial e, fundamentadamente, dirimiu a controvérsia com base nos demais elementos de prova produzidos nos autos, a partir dos quais concluiu que não restou comprovado o contato permanente dos trabalhadores do setor de abate com os agentes biológicos, a impedir o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo, em observância ao disposto no Anexo 14 da NR-15 do MTE. Como se vê, a controvérsia foi equacionada pelo Tribunal Regional à luz de todo o conjunto fático probatório produzido nos autos, de modo que, para se acolher a pretensão do ora agravante, no sentido de se dar prevalência ao laudo pericial para o fim de reconhecer a existência do alegado contato permanente com o agente insalubre, necessário seria proceder ao revolvimento de fatos e provas, o que, como sabido, é vedado, nesta sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126. Decisão agravada que ora se mantém, ainda que por fundamento jurídico diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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