Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 352.3225.2928.4183

1 - TJSP Consumidor e processual. Compra e venda de bem móvel. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada por duas rés e pelo autor.

As condições da ação (inclusive o interesse de agir) devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à luz da causa de pedir e do pedido deduzidos na exordial. Tese de nulidade da sentença por falta de fundamentação que não pode ser acolhida. Vício da sentença que pode ser suprido no julgamento da apelação (art. 1.013, §§ 1º a 4º, do CPC). Veículo que apresentou defeitos de fabricação constatados por perícia judicial. Rés que não repararam o veículo do consumidor mesmo após a notificação de recall. Por força do CDC, art. 18, caput, é solidária a responsabilidade das rés (fabricante, comerciante e prestadora de serviços autorizada que fez a revisão) pela obrigação de reparar os danos causados pelas peças defeituosas. Indenização por dano material que deve ser reduzida para se adequar ao valor postulado na petição inicial. Dano moral configurado. Quantum indenizatório, bem fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O sistema processual civil pátrio não admite a inovação recursal, de modo que não pode ser conhecido pedido que não foi aventado na petição inicial, mas apenas nas razões recursais. Obrigação de trocar o motor completo mantida. Honorários advocatícios de sucumbência que não comportam alteração. RECURSO DA FABRICANTE PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.

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