Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 - A
prova não atende ao requisito de que seja uma prova cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 2 - O documento Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTB do Ministério do Trabalho foi firmado em 27/1/2017, e a decisão rescindenda foi proferida em 3/8/2016, em recurso ordinário, com trânsito em julgado em 25/9/2017, data anterior à constituição da prova. 3 - Assim, não se pode dizer que o acórdão rescindendo não tenha tomado em conta prova ignorada ou de que não se pôde fazer uso porque se trata de documento sequer então existente e que não veicula informação que não pudesse ser obtida anteriormente, não sendo apto a desconstituir o acórdão rescindendo, nos termos da lei e da Súmula 402/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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