Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Consórcio. Ação de rescisão contratual. Determinação de correção do valor da causa. Ausência de subsunção ao rol do CPC, art. 1015. Ausência, ainda, de urgência que decorreria da inutilidade futura de eventual recurso de Apelação. Precedentes. Recurso que, mesmo se pudesse ser conhecido, não comportaria provimento.
Por não se inserir em qualquer das hipóteses do rol taxativo do CPC, art. 1.015, a decisão que, em procedimento comum, determina a correção do valor da causa não pode ser atacada por meio de Agravo de Instrumento. A ausência de previsão legal constitui óbice insuperável ao conhecimento do recurso, no ponto. É bem verdade que o STJ vem entendendo que a taxatividade daquele rol deve ser mitigada, quando demonstrada a urgência que decorre da inutilidade futura do julgamento do recurso da Apelação. No entanto, não se vislumbra tal urgência no panorama dos autos. Anota-se, apenas a título de reforço de argumentação (obiter dictum), e não como razões de decidir (ratio decidendi), que, mesmo se o recurso, no ponto, pudesse ser conhecido (e não pode), não comportaria provimento. Cuidando-se de ação por meio da qual o autor pretende a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, o valor da causa deve corresponder à soma do valor do contrato e do montante que pretende ver restituído. Agravo não conhecido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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